Jovem questiona 'desadoção' na Justiça após perder sobrenome de mães: 'Devolvido a ninguém'
07/06/2026
(Foto: Reprodução) Uma pessoa adotada pode ser “desadotada”?
Uma discussão familiar fez um jovem de Santa Catarina deixar a casa das mães adotivas e assinar um documento em que abria mão de seus direitos. Agora, ele tenta reverter a ação na Justiça apontando uma ilegalidade do processo de "desadoção".
Flávio da Silva Maximiano Júnior passou a se chamar Flávio Luiz Moroso Terres após ter sido adotado na infância pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres. Ele passou a adolescência com o irmão, que também foi adotado pelo casal.
Aos 18 anos, Flávio discutiu com as mães por causa da namorada. Ele disse que decidiu sair de casa após ter sido forçado a fazer uma escolha. "A Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid ou a gente", lembra.
Flávio afirmou que, por exigência de Lilian, assinou um documento em que perdia todos os direitos de filho, incluindo o sobrenome das mães. "Se eu só posso sair da casa delas sem um nome, eu vou assinar esse documento", relatou.
Flávio da Silva Maximiano Júnior
Reprodução/TV Globo
Ele conta que, no dia seguinte da discussão, uma advogada do escritório de uma das mães o procurou com a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita. O pedido foi homologado pela Justiça em 45 horas e, assim, ele deixou de ser filho de Lilian e Sonia.
Hoje com 21 anos, o jovem entrou com uma ação rescisória para anular a sentença, alegando fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial para autorizar o rompimento do vínculo com as mães adotivas.
O advogado do jovem diz que ele não quer recuperar o sobrenome da família adotiva, mas retomar os direitos da filiação e a convivência com o irmão. "Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém", argumentou Rodrigo dos Santos Monteiro, advogado de Flávio.
O jovem tem uma irmã mais velha, que também foi adotada por Lilian e Sonia, mas não se adaptou e retornou para o abrigo após dois meses de convivência com a nova família.
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou um tipo de "divórcio filial", que não é previsto na lei. "O ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva", disse o órgão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as mães adotivas contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem. Segundo a defesa, elas alegaram ter tentado convencê-lo de desistir da ideia e que aceitaram a decisão com sofrimento.
"As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito", afirmou a advogada.
Enquanto espera uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí (SC) e tenta reconstruir a própria vida. Ele disse não considerar normal ter que abrir mão do próprio nome para sair da casa das mães e seguir o próprio caminho.
Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele afirmou seguir fazendo planos para o futuro. "Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz".