Dino afirma em decisão que exercício do mandato de deputado não permite trabalho remoto
18/09/2025
(Foto: Reprodução) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que o exercício do mandato parlamentar não comporta trabalho remoto em 100% do período laboral.
A afirmação consta em uma decisão que negou um pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para reaver o mandato. Em abril, a mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato dele por excesso de faltas não justificadas.
Brazão é réu no STF, acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino
Getty Images via BBC
A fala do ministro foi lida no Supremo como um recado para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
O filho de Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro, e foi indiciado pela Polícia Federal por tentar coagir autoridades que julgam o ex-presidente por golpe de estado e também tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
Segundo as investigações, as ações de Eduardo no exterior "buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro".
Segundo Dino, a função de representação popular é incompatível com trabalho 100% virtual.
"A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos", escreveu o ministro.
Nesta semana, o PL anunciou uma manobra e decidiu nomear Eduardo Bolsonaro como líder da minoria, o que poderia abonar suas faltas, evitando o risco da cassação do mandato.
Eduardo Bolsonaro é indicado líder da Minoria
A operação do PL tem como base um ato da gestão de Eduardo Cunha, quando ele presidia a Câmara dos Deputados em 2015, que permitiu abonar faltas de líderes e vice-líderes que estejam no exterior.
Na terça-feira (16), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a função foi atípica, e que irá analisar o caso.
Caso Chiquinho Brazão
Dino analisou um pedido da defesa de Chiquinho Brazão para suspender a decisão da Mesa da Câmara que cassou seu mandato por faltas. Ele está preso desde março de 2024.
A decisão foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".
Brazão acumulou 72 ausências não justificadas em 2024, o que representa 84% das sessões de votação. A defesa alegou ao Supremo que "não se tratava de ausências deliberadas e/ou injustificadas, mas decorrentes do integral cerceamento de sua liberdade e da impossibilidade de acesso remoto às sessões plenárias ocorridas desde a sua prisão”.
Na decisão, Dino afirmou que, no exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado".
O ministro ressaltou que "o regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença, entre as quais não se insere a prisão preventiva".